Rodrigo Vinicius dos Santos, Estudante de Direito
  • Estudante de Direito

Rodrigo Vinicius dos Santos

Mogi das Cruzes (SP)

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Rodrigo Vinicius dos Santos, Estudante de Direito
Rodrigo Vinicius dos Santos
Comentário · há 10 anos
A imunidade tributária que trata o artigo 150, inciso VI da Constituição Federal de 1988 não é um benefício, haja vista que beneficio tributário é a isenção, já a imunidade é uma garantia dada pelo legislador constituinte. Sobretudo quando analisada a alínea b do artigo supra, pois tal imunidade é criada em razão de o Estado não poder criar embaraço a liberdade religiosa, prevista no artigo , tal garantia que por sua vez é estendida à imunidade concedida pelo artigo 150, inciso VI, alínea b da constituição tem sua confirmação no artigo 60, § 4º, inciso IV, que diz que as garantias individuais não serão passíveis de emendas. Liberdade religiosa é uma garantia individual estendida a imunidade tributária aos templos de qualquer culto.
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